A dificuldade de locomoção devido à greve dos ônibus está
fazendo com que muitos trabalhadores faltem o dia de serviço. Os que conseguem
chegar ao local de trabalho enfrentam diversos transtornos, ocasionando atrasos.
Com a falta do transporte coletivo, as empresas têm a responsabilidade
de transportar os funcionários a fim de que possam cumprir a jornada de
trabalho. A locomoção se ocupa do trajeto de ida e volta de empregado.
De acordo com o artigo segundo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o
risco da atividade empresarial pertence à empresa, não podendo ser transferido
ao empregado. Sendo assim, o funcionário não pode ser responsabilizado pela sua
ausência em função da indisponibilidade do transporte público.
O bom da informação é a credibilidade;
ResponderExcluirPara informação que cita CLT, bom seria que fosse citado o artigo para melhor ilustração.
Artigo segundo.
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