sexta-feira, 5 de julho de 2013

Empresa é responsável pela locomoção do trabalhador

A dificuldade de locomoção devido à greve dos ônibus está fazendo com que muitos trabalhadores faltem o dia de serviço. Os que conseguem chegar ao local de trabalho enfrentam diversos transtornos, ocasionando atrasos.

Com a falta do transporte coletivo, as empresas têm a responsabilidade de transportar os funcionários a fim de que possam cumprir a jornada de trabalho. A locomoção se ocupa do trajeto de ida e volta de empregado.


De acordo com o artigo segundo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o risco da atividade empresarial pertence à empresa, não podendo ser transferido ao empregado. Sendo assim, o funcionário não pode ser responsabilizado pela sua ausência em função da indisponibilidade do transporte público.

2 comentários:

  1. O bom da informação é a credibilidade;
    Para informação que cita CLT, bom seria que fosse citado o artigo para melhor ilustração.

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